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DOCCERT

 

 

O DocCert da Khronus é um software Web que possui um applet Java para leitura, reconhecimento e validação do certificado digital do usuário. O DocCert pode ser chamado também de “assinador de documentos digitais”. Através dele o usuário poderá assinar todos os seus documentos com seu certificado digital. Este processo permite maior segurança dos documentos, bem como uma grande economia de tempo e recursos, pois tornam desnecessários serviços como reconhecimento de firma em cartório, deslocamento de documentos por ruas e avenidas, passando a trafegar por meio digital e-mail).

 

O DocCert permite o uso de qualquer Certificado Digital chancelado pela Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil(ICP-Brasil), sendo independente do fornecedor.

 

Legislação acerca de Certificados Digitais

 

A utilização da assinatura digital ICP Brasil se baseia na Lei Federal nº 12.682, de 09 de Julho de 2012 que “dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos”:

 

Art. 1° A digitalização, o armazenamento em meio eletrônico, óptico ou equivalente  e a reprodução de documentos públicos e privados serão regulados pelo disposto nesta Lei.

 

Parágrafo único. Entende-se por digitalização a conversão da fiel imagem de um documento para código digital.

Art. 3° O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.

 

Parágrafo único. Os meios de armazenamento dos documentos digitais deverão protegê-los de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados.

 

Art. 4° As empresas privadas ou os órgãos da Administração Pública direta ou indireta que utilizarem procedimentos de armazenamento de documentos em meio eletrônico, óptico ou equivalente deverão adotar sistema de indexação que possibilite a sua precisa localização, permitindo a posterior conferência da regularidade das etapas do processo adotado.

 

Art. 6º Os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente.

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